ÁREAS DE

Atuação

potilhados vermelhos

DIREITO ADMINISTRATIVO 


Defendemos unicamente as trabalhadoras, os trabalhadores e suas entidades representativas, no âmbito do direito público, judicial e administrativamente, buscando a efetivação dos direitos desta categoria, na perspectiva das garantias fundamentais e com base nos princípios republicanos dispostos na Constituição Federal. 

No tocante às temáticas, focamos nas que tenham relação com o exercício da função de servidor/a público/a, quais sejam: concurso público, desvio de função, remoção, licenças, progressão, gratificação, aposentadoria, subsídio, tributos, assédio moral, jornada de trabalho, direito de greve, corte de ponto, dentre outros. 


Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos as seguintes: 

• Ações individuais e coletivas, ações civis públicas, ações indenizatórias, mandados de segurança. 

• Defesa em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e de ética. Corregedorias. Reintegração e anulação de procedimentos disciplinares. 

• Acompanhamento de processos perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunal de Contas da União. 

• Elaboração de pareceres. 

• Consultoria jurídica junto às entidades sindicais e associações de servidores públicos. 


QUEM FAZ? 

- MAURÍCIO GENTIL; LUCAS RIOS E PRISCILA BRITTO 


DIREITO CONSTITUCIONAL 


Pautando-se na defesa das garantias e direitos fundamentais, do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal, a nossa advocacia detém atuação especializada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça, numa postura firme na luta pela prevalência máxima do respeito aos direitos humanos e das liberdades congêneres. 

Nesse sentido, prestamos a defesa qualificada dos interesses dos cidadãos, cidadãs e entidades representativas de grupos vulnerabilizados e de trabalhadores e trabalhadoras em geral, sejam eles estatutários ou celetistas. 


Dentre as atividades, destacam-se: 

• Writs Constitucionais: Mandado de Segurança (individual e coletivo), mandado de injunção, habeas corpus, habeas datas. 

• Ação Direta de Inconstitucionalidade (ação ou omissão), Ação Direta de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; 

• Pedidos de ingresso como amicus curiae nas ações de controle concentrado; 

• Reclamação Constitucional; 

• Consultoria jurídica. Elaboração de pareceres técnico-jurídicos. 


QUEM FAZ? 

ADVOGADOS: HENRI CLAY ANDRADE; MAURÍCIO GENTIL 




DIREITOS HUMANOS 


Num contexto de fortalecimento do campo da justiça como espaço de reivindicação por direitos, buscamos fortalecer a voz dos movimentos sociais perante o Sistema de Justiça, notadamente nos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e a Administração Pública. 

Partimos de uma compreensão alargada do acesso à justiça, bem como do reconhecimento de que a luta por direitos se realiza diária e essencialmente nas ruas da cidade e no campo. Somente uma parte dessa luta acontece dentro da institucionalidade do Estado brasileiro, sendo neste espaço onde se apresenta a atuação da equipe especializada de direitos humanos. 

Inspirada na advocacia popular, nossa atuação é pautada por uma relação de horizontalidade com os atores sociais, protagonistas das lutas. Com base no diálogo e parceria, pensamos e construímos as estratégias de atuação, seja na seara administrativa ou judicial, para enfrentar cada violação a direito. 

Enxergamos no diálogo institucional um caminho para assegurar uma maior efetividade dos direitos humanos. Buscamos, assim, aproximar as contribuições dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos no diálogo empreendido com as instituições públicas brasileiras. 

Nesse contexto, nossa atuação gira em torno de temáticas que se referem ao legado de violações a direitos humanos no período da ditadura civil militar; à democratização do sistema de justiça; às questões de gênero; aos direitos dos povos indígenas; ao direito à moradia, reforma agrária e urbana; à democratização dos meios de comunicação e à liberdade de expressão. 

A luta pela efetivação dos direitos humanos reflete, portanto, a nossa essência, irradiando nos trabalhos realizados por todes, no sentido de exercer uma advocacia comprometida com a inclusão social, com a construção e o fortalecimento de uma sociedade mais fraterna, mais justa e menos desigual. 


Dentre as atividades desenvolvidas, destacamos as seguintes: 

• Defesa dos movimentos sociais e seus representantes na esfera administrativa e judicial 

• Mandado de Segurança (individual e coletivo) contra atos abusivos e ilegais de autoridades públicas 

• Assessoria jurídica a movimentos de luta por moradia (urbana e rural), acompanhamento de ações de reintegração de posse; 

• Ações indenizatórias; 

• Acompanhamento de processos administrativos perante a Comissão de Anistia/Ministério da Justiça; 

• Ações de reparação de danos causados por violações a direitos ocorridos durante a Ditadura Civil-Militar; 

• Ação Direta de Inconstitucionalidade (ação ou omissão), Ação Direta de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; 

• Pedidos de ingresso como amicus curiae nas ações de controle concentrado relacionadas com a proteção dos direitos humanos; 

• Consultoria jurídica. Elaboração de pareceres técnico-jurídicos. 


QUEM FAZ? 

- CEZAR BRITTO 



DIREITO PREVIDENCIÁRIO 


A atuação em direito previdenciário compreende o contencioso judicial (com protagonismo em sede de processos em regime de recursos repetitivos e de repercussão geral em trâmite nos Tribunais Superiores), as ações judiciais perante a Justiça Federal e a Justiça Comum, além do contencioso administrativo. 

Nesse sentido, são abrangidas as seguintes temáticas: Regime Próprio de Previdência Social (servidoras e servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e Regime Geral de Previdência Social (trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada e servidoras e servidores públicos não vinculados ao regime próprio). 


Dentre as atividades, destacam-se:

• Acompanhamento de processos judiciais em todas as instâncias, diretamente ou através de parcerias. 

• Elaboração de planejamento previdenciário individual. 

• Elaboração de recursos de natureza excepcional (para a luta pela garantia da liberdade sindical, bem como pela efetivação dos direitos dos servidores e empregados públicos, seja coletiva ou individualmente Tribunais Superiores). Apresentação de memoriais e despachos com Ministros e Desembargadores. Sustentação oral. Pedido de ingresso como amicus curiae. 

• Acompanhamento de recursos administrativos. 


QUEM FAZ? 

- FRNANDA SOUSA, ROBERTA GOIS, LANA IARA (REGIME GERAL) 

-LUCAS RIOS E PRISCILA BRITTO (REGIME PRÓPRIO) 




DIREITO SINDICAL 


Temos como princípio estruturante a afirmação de que o advogado não é mera testemunha dos acontecimentos sociais, uma vez que possuímos firme atuação em defesa dos movimentos sociais, dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas entidades representativas. 

Pautados nessa premissa, atuamos como partícipes das atividades sindicais, notadamente nas negociações coletivas, assembleias, reuniões de diretoria, planejamentos estratégicos, congressos e no compartilhamento das angústias e sonhos de uma classe social claramente explorada no Brasil. 

Compreendemos o direito ao trabalho como princípio universal e a liberdade sindical como um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito, rejeitando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, de modo a assegurar as liberdades necessárias ao desenvolvimento do papel das entidades representativas 

Em toda a nossa história, focamos na defesa das liberdades sindicais da classe trabalhadora, principalmente nas seguintes temáticas: direito de greve, representatividade sindical, registro e alteração estatutária de entidades sindicais. 


Dentre as atividades, destacam-se: 

• Assessoria jurídica de entidades sindicais, organizações não governamentais e outras que tenham competência na defesa da pessoa humana. 

• Atuação ampla em negociações coletivas e elaboração de acordos e convenções coletivas, bem como defesa em dissídios coletivos. 

• Atuação perante o Ministério de Trabalho e Emprego – MTE; 

• Elaboração de pareceres técnico-jurídicos. 

• Acompanhamento processual perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. 

• Acompanhamento processual perante os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. 

• Ajuizamento de demandas perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT, e perante as Cortes Internacionais de Direitos Humanos; 

• Acompanhamento de processos administrativos perante o Conselho Nacional de Justiça; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal de Contas, Tribunal de Contas da União; e perante os entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 


QUEM FAZ? 

- TODA A EQUIPE DO ESCRITÓRIO 




DIREITO TRABALHISTA 


A advocacia trabalhista tem como base a busca pela justiça social, a garantia dos direitos e da dignidade das pessoas, tendo por finalidade ser a voz dos trabalhadores e trabalhadoras nas diversas instâncias da Justiça Laboral. 

Dessa maneira, procuramos apresentar defesa que una a excelência técnica e a compreensão do caráter social do direito do trabalho, com vistas a qualificar a defesa da classe trabalhadora e de entidades sindicais que as representam, tanto em processos individuais ou coletivos, quanto em negociações e dissídios coletivos. 

Com esta forma de atuação, buscamos contribuir para a formação de uma jurisprudência que valorize os direitos da classe obreira em temas reconhecidos como relevantes pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, âmbito no qual se pretende conquistar e garantir, de modo mais amplo, tais direitos. 

Também visamos combater a precarização das condições de trabalho e a flexibilização dos direitos em busca da concretização e garantia do trabalho decente, nos marcos das Convenções Internacionais do Trabalho. 


Destacam-se as seguintes atividades: 

• Ações trabalhistas individuais ou coletivas. 

• Defesa em processos judiciais e administrativos. 

• Acompanhamento de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho. Elaboração de recursos. Apresentação de memoriais e despachos com Desembargadores. Pedido de ingresso como amicus curiae. 

• Acompanhamento de processos no Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal. Elaboração de recursos de natureza excepcional (para Tribunais Superiores). Apresentação de memoriais e despachos com Ministros. Sustentação oral. Pedido de ingresso como amicus curiae. 

• Ações constitucionais. 


QUEM FAZ? 

- CEZAR BRITTO; NILTON INHAQUITE; LANA IARA; ROBERTA GOIS E PHILIPPE BRITTO