O Supremo Tribunal Federal finalizou no dia 12/06 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que buscava a revisão do FGTS, em índice de correção maior do que a TR, por não cumprir o papel constitucional de manutenção do patrimônio dos trabalhadores, inclusive ficando zerada de 1991 a 2012, além de muitos outros momentos, onde teve índice abaixo da inflação.
A tese foi vitoriosa, em parte, pois foi reconhecido, no mérito, que a TR não serve para correção do FGTS e que os saldos devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, mas somente daqui em diante.
Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo definir qual será a forma da correção alcançar o índice e só vale para depósitos futuros, o que significa que não haverá correção retroativa de valores já depositados nem pagamento em ação judicial.
A defesa alegava que o montante para quitar o débito com os trabalhadores poderia prejudicar o financiamento dos programas sociais de moradia, saneamento básico e infraestrutura urbana, cuja Lei 8.036/90 estabeleceu ser também atribuição do FGTS, o que foi acatado pelo STF para modulação dos efeitos da decisão.
Afunda-se a esperança dos trabalhadores de terem seu patrimônio recomposto de Trabalhadores acumulam assim mais uma perda irreparável, chancelada pelo STF, com base em critérios puramente econômicos e de ocasião.
A lógica que vem sendo adotada pelo Supremo, nas decisões que afetam o povo trabalhador e aposentado, é a de reconhecer o ilícito, perdoar o passado e ajustar o futuro. Ocorre que esse perdão tem um preço muito alto nas costas dos jurisdicionados, dos sindicatos e de quem os defende na justiça. São batalhas jurídicas extensas, demoradas e desgastantes para que haja o reconhecimento do direito e um prejuízo incalculável, no perdão das dívidas passadas.
Vale lembrar que os ganhos de trabalhadores e aposentados não são para fazer fortuna, mas para assegurar a sobrevivência. São verbas de natureza alimentar e sempre tiveram toda a proteção da legislação brasileira até a economia passar a ser fundamento de decisão judicial.
Esse é o tipo de notícia jurídica que não gostamos de publicar porque nos entristece, pois é uma luta árdua, de milhares de ações em todo o país, que passam a significar meros números nas estatísticas dos tribunais. Uma vitória e um grande prejuízo.
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