Muito se fala na famosa ação do PASEP e, infelizmente, pouca coisa do que é divulgado é realidade. Muito cuidado com golpes e falsas promessas!
Existem algumas teses sendo discutidas na Justiça como a da indenização por saques indevidos, constatados nos extratos das contas, ou revisão dos valores por causa de correções feitas de modo prejudicial ao povo trabalhador ou não realizadas.
Uma análise da jurisprudência atualizada mostra a maioria das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados sendo contrária a todas as teses defendidas pelos trabalhadores. Isto porque se trata de questão altamente complexa, com legislações muito específicas, que envolvem direito econômico e financeiro, matérias raramente estudadas nas grades curriculares, desconhecidas, portanto, de grande parte dos profissionais jurídicos.
Desde quando surgiram essas ações, foram divulgadas teses e decisões de todos os tipos, boa parte sem levar em conta todas as interseções do caso, sem analisar corretamente os extratos e nem se aprofundar nas leis específicas. Agora que essas sentenças estão chegando aos Tribunais, por via de recurso, é que estão amadurecendo os fundamentos para julgarem com mais convicção e conhecimento de causa, especialmente após o STJ fixar alguns parâmetros no TEMA 1.150: que o Banco do Brasil é o responsável por falhas na prestação do serviço, relacionadas à administração e gestão do PASEP; que a competência para estes pedidos é da Justiça Estadual, que o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é de 10 (dez) anos e o termo inicial para a contagem é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, que pode vir a ser entendida como a data do recebimento dos extratos.
É importante ter a certeza de que não houve solicitação desses extratos, ainda que para outra finalidade, há mais de 10 anos. Em 2005, muitas pessoas fizeram a solicitação para outra tese que foi ajuizada na época, pedindo a aplicação dos planos econômicos (janeiro de 1989 e abril de 1990) aos saldos do PASEP e cujo resultado foi a improcedência por causa do reconhecimento da prescrição. Caso o banco tenha o registro desse pedido, constata-se a prescrição.
É muito importante esclarecer que o STJ não julgou o mérito das ações para dizer se tem ou não o direito, logo, não existe causa ganha! É uma ação com muitas barreiras a serem vencidas.
Para a tese do desfalque na conta, por exemplo, agora os peritos já conhecem o significado dos códigos de saque e havia diversas possibilidades de saques legais que à época eram comuns, foram esquecidos pelos trabalhadores e quando devidamente identificadas, raras são as hipóteses de configuração de saques indevidos, fato que tem reduzido o valor das indenizações a quantias muito pequenas, quando não zeradas.
As teses de correção monetária e juros precisam passar pelo crivo do judiciário, superando a defesa do Banco do Brasil, que alega, por lei, não ter autonomia para definir os índices, sendo obrigado a aplicar as tabelas do Conselho Diretor. Em favor dos trabalhadores, defende-se que o banco, como gestor, deve obediência à aplicação dos critérios legais e constitucionais que não aviltem o patrimônio dos trabalhadores e não às tabelas do Conselho Diretor.
Caso se decida que o Banco tem essa responsabilidade, existe a chance de ter valores a receber. Vale ressaltar, porém, que nas últimas ações com questionamentos semelhantes, julgadas pelo STF, a exemplo da correção do FGTS, embora tenha reconhecido o direito, definiu-se que ninguém pode reclamar os prejuízos passados, pois somente será corrigido daqui para a frente, nas pessoas que mantém contas ativas.
Caso a decisão seja de que o Banco não tem responsabilidade e que o erro vem do Conselho Gestor, a questão deixa de ser de competência da Justiça Estadual e passa para a competência da Justiça Federal, que tem outro critério de prescrição: 5 anos, apenas, o que praticamente inviabiliza a propositura.
Outra questão importantíssima a ser considerada: caso o autor da ação não comprove que é beneficiário da gratuidade de justiça e anexe ao processo um cálculo com valor alto que seja significativamente reduzido ou que a ação seja julgada improcedente, será condenado a pagar honorários de sucumbência ao banco. A Justiça Estadual é muito exigente na caracterização da condição de pobreza, especialmente se a pessoa ganha mais de 3 salários-mínimos.
Para o ingresso e acompanhamento da ação, é indispensável a assistência contábil, pois a verificação dos ilícitos demanda a realização de cálculo inicial e perícia judicial sobre os extratos e cálculos, sendo matéria de alta complexibilidade.
Logo, não se trata de teses simplistas e nem as ações podem ser assim tratadas. São complexas e envolvem vários riscos até chegar a um final feliz ou amargo, aconselhando-se o acompanhamento de pessoa advogada da confiança do trabalhador e da trabalhadora., que tenha conhecimento do assunto, para análise da viabilidade.
QUEM PODE TER DIREITO?
- servidor público federal, estadual ou municipal ativo ou aposentado que tenha ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988 (donos das cotas individuais); militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica); militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar); empregado público; sucessor de servidor ou militar que faleceu
VALOR?
- precisa de perícia contábil nos extratos
- quanto menor for o valor acumulado na conta individual até agosto de 1988, menor será o que tem a receber, seja qual for o motivo. Alguns são valores irrelevantes. Contas mais antigas tem a probabilidade de terem valores maiores
- atentar-se ao fato de que as correções não preservam o valor real no tempo, podendo representar valores irrisórios
- o cálculo é uma tarefa complicada, envolvendo a correção monetária de valores depositados há mais de 30 anos, conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária e localização de saques não abrangidos pela legislação.
Quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
1- Extratos do PASEP de servidores ou empregados que tenham ingressado no SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 17 DE AGOSTO DE 1988, desde a data de ingresso no serviço público até o saque do saldo total (caso tenha realizado) ou até os dias atuais (caso não tenha feito o saque total) - SOLICITAR NO BANCO DO BRASIL.
2 - Documento de identidade (RG ou CNH) E CPF;
3 - Comprovante de endereço atualizado
4 - Contracheque recente;
5 - Portaria ou carta de aposentadoria – PARA APOSENTADOS
6 – Comprovante atualizado de despesas fixas como aluguel, plano de saúde, remédios ou cópia da última declaração de Imposto de Renda – para o pedido de gratuidade judiciaria
BRITTO, INHAQUITE, ARAGÃO, ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Escritório de Advocacia Operária