A aprovação da Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas pela 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) representa um marco histórico. À primeira vista, pode parecer apenas uma iniciativa voltada à proteção de motoristas de aplicativos, entregadores e outros trabalhadores vinculados às plataformas digitais. Sua relevância, porém, é muito maior: trata-se da primeira tentativa global de estabelecer limites jurídicos a uma das formas mais sofisticadas de exercício de poder econômico do século XXI: a gestão algorítmica do trabalho.
Nas últimas décadas, a economia de plataformas transformou profundamente as relações laborais. Empresas como Uber, iFood e tantas outras passaram a organizar o trabalho por meio de sistemas digitais capazes de distribuir tarefas, monitorar desempenho, definir remunerações, aplicar sanções e até excluir trabalhadores do sistema. O que antes era realizado por supervisores e gerentes passou a ser executado por algoritmos.
Durante anos, essas empresas sustentaram uma narrativa baseada na neutralidade tecnológica. Apresentavam-se como simples intermediárias digitais e não como empregadoras ou organizadoras do trabalho. A realidade, contudo, mostrou algo diferente. Milhões de trabalhadores passaram a depender economicamente de plataformas cujos critérios de funcionamento permanecem opacos. Muitos não sabem por que recebem determinadas tarefas, por que seus ganhos variam ou por que suas contas são suspensas. O poder continua existindo, mas tornou-se menos visível.
É justamente nesse contexto que a nova Convenção da OIT assume importância histórica. O texto reafirma direitos fundamentais já consagrados internacionalmente, como liberdade sindical, negociação coletiva, combate à discriminação, proteção à saúde e segurança e acesso à proteção social. Mas sua principal inovação está na regulação da gestão algorítmica.
Pela primeira vez, um tratado internacional reconhece expressamente que sistemas automatizados de tomada de decisões podem afetar direitos fundamentais dos trabalhadores e, por isso, devem estar sujeitos a mecanismos de transparência e controle. A Convenção prevê que os trabalhadores sejam informados sobre o uso de algoritmos para monitoramento e avaliação, tenham acesso a explicações sobre decisões relevantes, como bloqueios de contas ou retenção de pagamentos, e possam solicitar revisão humana dessas decisões. Também estabelece garantias relacionadas à proteção de dados pessoais.
Essas medidas representam mais do que simples ajustes regulatórios. Elas expressam o reconhecimento de que algoritmos exercem poder. E todo poder que afeta direitos precisa estar submetido a limites jurídicos.
Nesse ponto, a Convenção dialoga com um debate mais amplo sobre o crescente poder das grandes plataformas digitais. Em “Tecnofeudalismo: o que matou o capitalismo”, o economista grego Yanis Varoufakis sustenta que as plataformas deixaram de atuar apenas como empresas inseridas em mercados concorrenciais para se transformar em verdadeiros “feudos digitais”, capazes de controlar infraestruturas essenciais da vida econômica e social. Trabalhadores, pequenos empreendedores e consumidores tornam-se progressivamente dependentes desses ecossistemas controlados por um número reduzido de corporações globais.
Independentemente de se concordar integralmente com essa tese, é inegável que as plataformas adquiriram um poder sem precedentes. Elas não apenas intermediam relações econômicas: organizam mercados, coletam dados em escala massiva e definem, por meio de sistemas algorítmicos opacos, as condições concretas de acesso ao trabalho e à renda para milhões de pessoas.
Sob essa perspectiva, a nova Convenção da OIT pode ser compreendida como uma tentativa de submeter esse poder privado transnacional a limites mínimos de transparência e responsabilização. Não se trata de impedir a inovação tecnológica, mas de afirmar um princípio elementar: a tecnologia não pode servir como justificativa para afastar direitos fundamentais.
A aprovação da Convenção não resolve todos os problemas da economia de plataformas. Sua efetividade dependerá da ratificação pelos Estados e da incorporação de suas diretrizes às legislações nacionais. Ainda assim, seu significado é inequívoco.
Se o século XX foi marcado pela construção de limites ao poder exercido nas fábricas, o século XXI poderá ser lembrado pelo esforço de estabelecer limites ao poder exercido pelos algoritmos. E essa talvez seja a principal mensagem da nova Convenção da OIT: mesmo na era das plataformas, a tecnologia deve permanecer a serviço das pessoas, e não o contrário.