DINHEIRO ESQUECIDO
– é o saque das cotas de quem tinha direito, não o fez no momento devido e deve ser buscado, diretamente, junto à CAIXA até 1º de junho de 2025, com base no prazo firmado pela MP nº 946, de 7 de abril de 2020.
- Não tem a ver com o objeto das ações judiciais de revisão.
- O saque pode ser solicitado no aplicativo do FGTS, que permite a transferência para conta corrente ou autorização para retirada em espécie.
- Maiores informações podem ser buscadas pelo trabalhador nos canais de atendimento da CAIXA.
- Após 1º/06/2025 os valores serão transferidos à União.
AÇÕES JUDICIAIS
– existem algumas teses sendo discutidas na Justiça como a da indenização por saques indevidos constatados nos extratos das contas ou revisão dos valores por causa de correções feitas de modo prejudicial ao povo trabalhador ou não realizadas.
- O STJ decidiu (TEMA 1.150) que o Banco do Brasil é o responsável por falhas na prestação do serviço, relacionadas à administração e gestão do PASEP; que o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é de 10 (dez) anos e o termo inicial para a contagem é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, que pode vir a ser entendida como a data do recebimento dos extratos.
- demandam o acompanhamento de pessoa advogada da confiança do trabalhador e da trabalhadora, que tenha conhecimento do assunto.
- É aconselhável a assistência contábil, pois a verificação dos ilícitos geralmente demanda a realização de perícia judicial sobre os extratos e cálculos, sendo matéria de alta complexibilidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
1- Extratos do PASEP de servidores ou empregados que tenham ingressado no SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 17 DE AGOSTO DE 1988, desde a data de ingresso no serviço público até o saque do saldo total (caso tenha realizado) ou até os dias atuais (caso não tenha feito o saque total) - SOLICITAR NO BANCO DO BRASIL!!
2 - Documento de identidade (RG ou CNH) E CPF;
3 - Comprovante de endereço atualizado
4 - Contracheque recente;
5 - Portaria ou carta de aposentadoria – PARA APOSENTADOS
6 – Comprovante atualizado de despesas fixas como aluguel, plano de saúde, remédios ou cópia da última declaração de Imposto de Renda – para o pedido de gratuidade judiciaria
INFORMAÇÕES: (79)998533238; 3211-7399