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Informações sobre o julgamento do FGTS no Supremo Tribunal Federal!

potilhados vermelhos


Está pautado pelo STF, para o dia 13/05, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que discute a legalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre os saldos do FGTS. Na hipótese de procedência, poderemos ter as seguintes situações, em caso de modulação: 

a) O reconhecimento da prescrição de 5 anos, que já foi adotada para ação envolvendo depósito fundiário (Tema 608 do STF), onde não seria possível o ajuizamento de nenhuma ação neste momento, salvando-se as raras que ainda estão em tramitação, com julgamento suspenso. 

b) Acatamento da prescrição de 30 anos, com possibilidade de buscar o direito, após o julgamento, pois trata de reajustes de 1999 a 2013. É incongruente o STF reconhecer esta prescrição e na mesma decisão dizer que só quem já entrou até o julgamento teria direito. 

Esclarecemos que a demora do STF em admitir a possibilidade de analisar a questão já sepultou a maioria dos processos, de acordo com o entendimento uniformizado do STJ, em sentido contrário à tese dos trabalhadores.   

Nossa orientação aos clientes é que aguardem o julgamento para que seja analisada, caso a caso, a viabilidade de buscar o seu direito e o melhor caminho a seguir.

Britto, Inhaquite, Aragão, Andrade e advogados associados - Escritório de Advocacia Operária.